Nos termos previstos na Lei nº 144/2015, de 8 de setembro, informa-se que, em caso de litígio relativamente ao fornecimento de bens ou prestação de serviços, o consumidor (pessoa singular quando atue com fins que não se incluam no âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional) pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo, indicando-se a seguinte entidade competente para o efeito: